Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022
PONTO DAS PIZZAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220011940 (12/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PONTO DAS PIZZAS FRANQUIAS LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- PONTO DAS PIZZAS FRANQUIAS LTDA
- 31.520.250/0001-86
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2697Recurso providoEsta publicação13/09/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)