Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022
Eraldo Imóveis
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210564010 (27/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ERALDO IMÓVEIS LTDA Procurador: L OLIVEIRA E CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ERALDO IMÓVEIS LTDA
- 11.093.423/0001-10
- Procurador ou escritório
- PROTETTORE - REGISTRO DE MARCAS
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2697Recurso providoEsta publicação13/09/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)