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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022

Eraldo Imóveis

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2697, 13 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
922012440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850210564010 (27/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ERALDO IMÓVEIS LTDA Procurador: L OLIVEIRA E CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
ERALDO IMÓVEIS LTDA
11.093.423/0001-10
Procurador ou escritório
PROTETTORE - REGISTRO DE MARCAS
Data de depósito
8 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2700Registro04/10/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2697Recurso providoEsta publicação13/09/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2664Recurso25/01/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2652Indeferimento03/11/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2618Publicação09/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)