Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022
H3 Import`s autopeças
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210276310 (02/07/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: H3 INDUSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS EIRELI. Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- H3 IMPORTS AUTO PEÇAS LTDA
- 23.323.392/0001-25
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2697DespachoEsta publicação13/09/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)