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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022

GRUPO FX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2697, 13 de setembro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
908727348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220376723 (25/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FX BRAZIL ASSESSORIA COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FX VIAGENS E TURISMO LTDA
10.923.833/0001-88
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
9 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2747Caducidade29/08/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2697CaducidadeEsta publicação13/09/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2427Registro11/07/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2415Deferimento18/04/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2300Publicação03/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)