Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022
GRUPO FX
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220376723 (25/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FX BRAZIL ASSESSORIA COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- FX VIAGENS E TURISMO LTDA
- 10.923.833/0001-88
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2697CaducidadeEsta publicação13/09/2022
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)