Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022
MULHERES PODEROSAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220377593 (25/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LAUDICEA COSTA DA SILVA 03607521441 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- ADELIA RIBEIRO DE NOVAIS
- 28.005.001/0001-48
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2697CaducidadeEsta publicação13/09/2022
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)