TRIJUNÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850220315332 (21/07/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: FAZENDA BANANAL AGROPECUÁRIA LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Não foi identificado erro de publicação na RPI. O endereço do titular consta no certificado em conformidade com a petição de transferência nº 850170140951.
Sobre a marca
- Titular
- FAZENDA BANANAL AGROPECUÁRIA LTDA.
- 07.227.623/0001-40
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2697RetificaçãoEsta publicação13/09/2022
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.