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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022

DISK BIG BEN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2697, 13 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
821421948
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220249790 (10/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: NATALIA SANTIAGO DA ROCHA Detalhes do despacho:1) Reapresente documento de cessão contendo identificação e qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) dos signatários. 2) Reapresente documento de cessão e procuração outorgada pela cessionária regularmente assinados, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas, se for o caso.

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Sobre a marca

Titular
D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A.
12.108.897/0001-50
Procurador ou escritório
N. R. (pessoa física)
Data de depósito
18 de fevereiro de 1999
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2716Exigência24/01/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2697ExigênciaEsta publicação13/09/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1737Registro20/04/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1726Recurso provido03/02/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1646Recurso23/07/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1628Indeferimento19/03/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1480Publicação18/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.