TOPMIX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200306134 (14/09/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO S/A Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Tendo em vista transferência de titularidade deferida posteriormente.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220327293 (28/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MG MIX CONCRETO LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Cedente: TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO S.A. [BR] Cessionário: MG MIX CONCRETO LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- MG MIX CONCRETO LTDA.
- 10.780.884/0001-06
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 31 de outubro de 1997
Histórico de despachos
8- RPI nº 2697Petição13/09/2022
Deferimento da petição
- RPI nº 2697PetiçãoEsta publicação13/09/2022
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.