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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022

TOPMIX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2697, 13 de setembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TOPMIX
Processo INPI
820348520
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200306134 (14/09/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO S/A Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Tendo em vista transferência de titularidade deferida posteriormente.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220327293 (28/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MG MIX CONCRETO LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Cedente: TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO S.A. [BR] Cessionário: MG MIX CONCRETO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
MG MIX CONCRETO LTDA.
10.780.884/0001-06
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
31 de outubro de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2697PetiçãoEsta publicação13/09/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2582Renovação30/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2107Renovação24/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1509Registro07/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1492Deferimento10/08/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1483Transferência08/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.