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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022

QUEM É QUEM NAS EMPRESAS BRASILEIRAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de certidão de andamento.
PetiçãoRPI nº 2697, 13 de setembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

QUEM É QUEM NAS EMPRESAS BRASILEIRAS
Processo INPI
820123544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS523

Emissão de Certidão de andamento

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800220129943 (14/04/2022) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: SCORPIONS MARCAS E PATENTES LTDA ME Procurador: Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME

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Sobre a marca

Titular
AUSTIN ASIS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA
56.724.123/0001-20
Procurador ou escritório
Scorpions Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de julho de 1997
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2697PetiçãoEsta publicação13/09/2022

    Emissão de Certidão de andamento

  2. RPI nº 2696Retificação06/09/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2265Renovação03/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1635Registro07/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1608Recurso provido30/10/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1498Recurso21/09/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1484Indeferimento15/06/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.