automed
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 916890090 (AUTOMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro em designação
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
- RPI nº 2697Designação (Madri)Esta publicação13/09/2022
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)