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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
[1] Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de todos os produtos e serviços relacionados a bingos, cassinos, jogos de azar e caça-níqueis nas classes NCL 9, 28, 38 e 41. Caso estes produtos e serviços sejam ilícitos, substitua-os por produtos e serviços correspondentes das respectivas classes ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. No que se refere aos itens ?operação de loterias? e ?operação de serviços de [...] salões de jogos de loteria?, não obstante a seção 5.4.6 do Manual de Marcas oriente pela adequação de ofício, em aproveitamento à presente ex
Sobre a marca
- Titular
- Z. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 21 de junho de 2021
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Deferimento da petição
Deferimento de designação
Anotação de transferência de titularidade em designação
Sobrestamento do exame de mérito de designação
- RPI nº 2697Designação (Madri)Esta publicação13/09/2022
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)