Gene
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação considerados ilícitos no Brasil, [1]Tubos vaporizadores para cigarros sem fumo[2] Vaporizadores para fumantes;[3] Cigarro eletrônico[4] Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos ; [5] Narguilês eletrônicos;[6] flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo, a saber a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos.
Sobre a marca
- Titular
- SHENZHEN WOODY VAPES TECHNOLOGY CO., LTD.
- Data de depósito
- 1 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2697Designação (Madri)Esta publicação13/09/2022
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)