CORRETORA RUMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 817327460 918555493 918880858 923328327. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903325950 (NOVO RUMO construtora e incorporadora). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RUMO S.A.
- 02.387.241/0001-60
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2696IndeferimentoEsta publicação06/09/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)