Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022
SAMURAZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SAMURAZ DO BRASIL SERVICOS DE INTERNET EIRELI
- 36.713.129/0001-94
- Procurador ou escritório
- Marcap Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2696DeferimentoEsta publicação06/09/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)