Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022
CA Conceição Asevedo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONCEIÇÃO DE MARIA MACIEL ASEVEDO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS ME
- 42.908.510/0001-01
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2696DeferimentoEsta publicação06/09/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)