BALAIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823149250 (BALAIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; No caso ora em tela, a requerente pleiteia a proteção de "Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]; Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros". Tais itens possuem interseção com os "serviços de comercio varejista" da anterioridade apontada, haja vista que são os mesmos canais de distribuição destinados à promoção de distribuição comercial e de produtos para um mesmo publico alvo . Ademais, são sinais ide
Sobre a marca
- Titular
- BALAIO EVENTOS LTDA
- 27.419.762/0001-83
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2696IndeferimentoEsta publicação06/09/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)