J.A DRESS WELL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903583526 (J.A). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adaptada a especificação, com a substituição da expressão "tais como" pela expressão "a saber", para descrição mais precisa dos produtos comercializados.
Sobre a marca
- Titular
- J A DRESS WELL COMERCIO DE ROUPA LTDA
- 21.886.552/0001-19
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2696IndeferimentoEsta publicação06/09/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)