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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

EVELIN NICK CONFEITARIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

EVELIN NICK CONFEITARIA
Processo INPI
923944672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou artístico "EVELIN NICK", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
EVELIN DA SILVA GOMES 32900633800
36.111.197/0001-83
Procurador ou escritório
FAROL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2721Registro28/02/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2710Deferimento13/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2696ExigênciaEsta publicação06/09/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2643Publicação31/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)