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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

VOLTERRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

VOLTERRA
Processo INPI
923943129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A2MD COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA
18.840.438/0001-43
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
13 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2703Registro25/10/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2696DeferimentoEsta publicação06/09/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2645Publicação14/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)