Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022
Farad Hookah
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FARAD RGR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 40.063.579/0001-56
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2696DeferimentoEsta publicação06/09/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)