Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022
VIRUS BUSTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACT MED COMERCIO IMPORTACAO DE MATERIAL MEDICO LTDA.
- 18.040.837/0001-20
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2696DeferimentoEsta publicação06/09/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)