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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

CONCEPT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
923910352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

As descrições "comércio varejista de artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente" e "comércio de material elétrico" são genéricas uma vez que não definem com precisão os itens que serão comercializados. Reapresente especificação, discriminando os produtos contidos nestas descrições (a exemplo de itens de higiene, escovas de higiene pessoal, aparelhos de cortar cabelo, fios, cabos, lâmpadas dentre outros). Observe os exemplos contidos nas listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
MARCIO DIAS 02391445032
30.574.939/0001-20
Procurador ou escritório
Marcos Roberto de Souza
Data de depósito
11 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2723Indeferimento14/03/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2709Publicação06/12/2022

    Republicação de pedido

  3. RPI nº 2696ExigênciaEsta publicação06/09/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2643Publicação31/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)