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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

UNIÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

UNIÃO
Processo INPI
923826432
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
4 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2705Registro08/11/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2696DeferimentoEsta publicação06/09/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2644Publicação08/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)