Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022
TERRITÓRIO DO PET
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TERRITORIO DO PET - COMERCIO ELETRONICO DE PRODUTOS E ARTIGOS PET
- 40.375.888/0001-61
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 29 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2696RegistroEsta publicação06/09/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)