Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022
CARAJÁS NUTRIÇÃO ANIMAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2692 de 09/08/2022 por erro material.
Sobre a marca
- Titular
- CARAJÁS NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
- 21.765.371/0001-34
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2696DeferimentoEsta publicação06/09/2022
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)