PANIFICADORA SANTA TEREZINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 919776035 (hóstias santa teresinha), Processo 922083932 (PANIFICADORA SANTATEREZINHA), Processo 916139417 (Santa Terezinha Massas) e Petição 850200414664 (Nulidadeadministrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 911647635 (SANTA TEREZINHAALIMENTOS DESDE 1957). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821960725 (SANTA TEREZINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO MANUEL FELIX DE LIMA PANIFICACAO
- 09.172.187/0001-85
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2696IndeferimentoEsta publicação06/09/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)