Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022
caju benefícios
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA BRASILEIRA DE BENEFÍCIOS E PAGAMENTOS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
- 33.449.007/0001-44
- Procurador ou escritório
- B. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2696RegistroEsta publicação06/09/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)