Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022
Elixir do Bem-Estar
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Elixir do Bem-Estar
- Processo INPI
- 922688982
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALKHADIMA BRASIL COMERCIO DE LIVROS E COSMETICOS EIRELI- ME
- 32.979.586/0001-74
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2696DeferimentoEsta publicação06/09/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)