Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022
CEUSA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210374560 (30/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CERÂMICA URUSSANGA S/A Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- DEXCO S.A.
- 97.837.181/0001-47
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
- RPI nº 2696Recurso providoEsta publicação06/09/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)