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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

VITAL VUE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

VITAL VUE
Processo INPI
200043889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
COVIDIEN AG
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
6 de junho de 1990
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2696ExtinçãoEsta publicação06/09/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2313Renovação05/05/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2097Transferência15/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2096Transferência09/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1727Registro10/02/2004

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1727Despacho anulado10/02/2004

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1717Indeferimento02/12/2003

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1659Transferência22/10/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1105Registro04/02/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1102Retribuição decenal14/01/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1083Deferimento03/09/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1062Despacho09/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.