Plumbing and Drainage Institute PDI CERTIFIED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Nos termos do §3º do Art. 128 da LPI, o requerente da marca de certificação não pode ter interesse comercial ou industrial direto nos produtos ou serviços a serem atestados. Ademais, de acordo com o Parecer 0033/2016, associações compostas por agentes econômicos possuem interesse comercial ou econômico direto no produto ou serviço atestado e, portanto, não possuem legitimidade para registrar marca de certificação. Dessa forma: 1) Esclareça se há relação de interesse comercial ou industrial nos produtos atestados, uma vez que, de acordo com a fl. 50 da petição inicial "O PDI é composto por um grupo de organizações membros, cada uma das quais se dedica à fabricação de produtos para a indústria de encanamento". O não esclarecimento ou a verificação da presença do interesse direto poderá ensejar indeferimento do pedido, nos termos do art. 128 da LPI. 2) Caso tenha havido equívoco no depósito do pedido, indique se deseja prosseguir como MARCA DE PRODUTO OU SERVI
Sobre a marca
- Titular
- PLUMBING AND DRAINAGE INSTITUTE
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2695ExigênciaEsta publicação30/08/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)