NEUTRON STUDIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar produtos/serviços a serem prestados pela requerente. Observe que de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Caso opte por prosseguir como marca coletiva apresente comprovação compatível com a de entidade representativa de coletividade assim como um regulamento de utilização da marca em observância ao modelo apresentado na Portaria INPI PR n° 08/2022, disponível no Manual de Marcas no Portal INPI. Atente que são os usuários da marca coletiva, ou seja, os membros da instituição devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro e que não é possível à transferência ou venda da referida marca, assim como uso por não associados. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a legitimidad
Sobre a marca
- Titular
- DOUGLAS LOPES PEREIRA 13436795755
- 29.596.262/0001-42
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2695ExigênciaEsta publicação30/08/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)