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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022

CHOQUE FURIOSO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2695, 30 de agosto de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
924014792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ISOLAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
21.263.914/0001-15
Procurador ou escritório
Chapecó Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2706Registro16/11/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2695DeferimentoEsta publicação30/08/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2645Publicação14/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)