Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022
DHC CENTRO AUTOMOTIVO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLEBER DIONE CARDOSO
- 20.632.517/0001-00
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2695DeferimentoEsta publicação30/08/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)