Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022
AVANCE EXPRESS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AVANCE EXPRESS EIRELI
- 09.635.076/0001-68
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2695DeferimentoEsta publicação30/08/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)