Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022
ROZÊ BY COSTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNIKA COMERCIO E CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA EPP
- 42.990.652/0001-60
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2695DeferimentoEsta publicação30/08/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)