Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022
HOPE TABACARIA E HEADSHOP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
HOPE TABACARIA E HEADSHOP
- Processo INPI
- 923214780
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIEGO FERNANDES COUTINHO 11356019765
- 41.510.472/0001-71
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2695DeferimentoEsta publicação30/08/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)