MERCEARIA E LANCHONETE ALMEIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 921299923 e Protocolo interno 301220002497 - Anotação de limitação ou ônus (Doc 2022/301220002497) e Protocolo Interno 301220002498 - Anotação de limitação ou ônus (Doc 2022/301220002498), referentes ao REG. 830128301 - QUEIJO MINAS ALMEIDA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826298796 (SORVETERIA ALMEIDA) e Processo 830128301 (QUEIJO MINAS ALMEIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DANIEL DOS SANTOS ALMEIDA 10853358605
- 40.669.903/0001-84
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 23 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2695IndeferimentoEsta publicação30/08/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)