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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022

GRUPO AWS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2695, 30 de agosto de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919610072
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220322001 (25/07/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: AWS BRIT MG TECNOLOGIA EIRELI Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
AWS BRIT MG TECNOLOGIA EIRELI
16.435.867/0001-00
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
27 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2695PetiçãoEsta publicação30/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2607Registro22/12/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2603Deferimento24/11/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2576Publicação19/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)