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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022

ROSSO PASTA & GRILL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2695, 30 de agosto de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

ROSSO PASTA & GRILL
Processo INPI
901424528
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220009305 (18/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, conforme requisitado pelo MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível de Brasília, através do Ofício nº 651/2022, referente ao Processo nº 0719840-48.2021.8.07.0001. Processo INPI SEI nº 52402.008890/2022-92.

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Sobre a marca

Titular
SAÚDE COM SABOR COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
10.337.660/0001-16
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2793Extinção16/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2695JudicialEsta publicação30/08/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2188Arquivamento11/12/2012

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2173Transferência28/08/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2112Deferimento28/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1989Publicação17/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.