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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022

REDE ALOOH

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2695, 30 de agosto de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
831067977
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALGAR MÍDIA S.A.
25.630.740/0001-32
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
3 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2713Arquivamento03/01/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2695DeferimentoEsta publicação30/08/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2268Sobrestamento24/06/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2143Publicação31/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.