PUMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220008668 (01/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CADUCIDADE C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA interposta por PUMA SE (Autora) em face de BEBIDAS POTY LTDA (1ª Ré) e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI (2ª Ré) em curso perante o douto Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2) sob o nº 5055766-12.2022.4.02.5101, objetivando a anulação do ato administrativo do INPI que manteve o indeferimento do pedido de caducidade do registro nº 006679404, referente à marca nominativa PUMA, de titularidade da 1ª Ré.
Sobre a marca
- Titular
- BEBIDAS POTY S.A.
- 55.223.127/0002-42
- Procurador ou escritório
- Renomark
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 1976
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
- RPI nº 2695JudicialEsta publicação30/08/2022
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.