Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2022
BINDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão dos itens "alimentos", "alimentos integrais, low carb, sem glúten e/ou lactose", tendo em vista seu caráter genérico para fins de classificação; e dos itens "misturas ou pastas de oleaginosas, a saber: castanha, amêndoas, amendoim", pois estes produtos estão incluídos nas classe 29.
Sobre a marca
- Titular
- THAMINE BINDA DA SILVA
- 31.590.505/0001-87
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2694DeferimentoEsta publicação23/08/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)