Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2022
QUINTAL 59
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EVANDRO PINHEIRO RINALDI
- 33.964.631/0001-80
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2694DeferimentoEsta publicação23/08/2022
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)