Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2022
COAF A COOPERATIVA DO PRODUTOR RURAL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210546691 (15/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COOPERATIVA DO AGRONEGOCIO DOS ASSOCIADOS DA ASSOCIACAO DOS FORNECEDORES DE CANA-DE-ACUCAR Procurador: SOUZA LEÃO, CAVALCANTI E FONTES ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DO AGRONEGOCIO DOS ASSOCIADOS DA ASSOCIACAO DOS FORNECEDORES DE CANA-DE-ACUCAR
- 11.169.030/0002-23
- Procurador ou escritório
- SOUZA LEAO, CAVALCANTI E FONTES ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2694Recurso providoEsta publicação23/08/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)