Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2022
NATURAL VERDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão das ressalvas nos itens "Castanhas [frecas]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Semente de gergelim [não processado]; Feijão azuki [fresco]".
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2693DeferimentoEsta publicação16/08/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)