Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2022
CONSTRUBEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CONSTRUBEM
- Processo INPI
- 923933433
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2693DeferimentoEsta publicação16/08/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)