Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2022
CENTRO OFTALMOLÓGICO MONTES CLAROS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220317681 (22/07/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CLARO S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- O. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Vigga Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2693NulidadeEsta publicação16/08/2022
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)