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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2022

MARIA FLOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2693, 16 de agosto de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
922525005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920329764 (MARIA FLOR MÓVEIS E DECORAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MARIA FLOR DECORAÇÕES LTDA
27.861.461/0001-05
Procurador ou escritório
Chapecó Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2693IndeferimentoEsta publicação16/08/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2639Oposição03/08/2021

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2624Publicação20/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)