Instituto Salus
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220330132 (29/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SALUS PARTICIPAÇÕES LIMITADA Procurador: Sandra Brandão de Abreu
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO SALUS - TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA ME
- 12.319.853/0001-70
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2693CaducidadeEsta publicação16/08/2022
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.